RESOLUÇÃO SE N.º 33, DE 9 DE FEVEREIRO DE 1984

Dispõe sobre delegação de competência para convocação de pessoal de que trata o Decreto 13.535, de 22 de maio de 1979.

O Secretário de Estado da Educação, considerando:

a homologação dos projetos de reestruturação técnico- administrativa e pedagógica do ensino de 1.º e 2.º graus da rede escolar, no período noturno;

a imprescindível necessidade de possibilitar ao Corpo Docente das unidades escolares envolvidas, oportunidade para um trabalho extra de atendimentos às exigências decorrentes do projeto em questão;

que esses trabalhos extras podem ser considerados como serviços extraordinários, conforme o inciso IV do Artigo 1.º do Decreto n.º 13.535, de 22-5-79, resolve:

Artigo 1.º - Fica delegada competência ao Diretor de Escola de cada unidade escolar, cujo projeto houver sido referendado para, com fundamento no inciso IV do Artigo 1.º do Decreto 13.535/79, convocar docentes para prestação de serviços extraordinários, a fim de que possam realizar um trabalho extra de atendimento às exigências decorrentes do projeto em questão, respeitado o limite máximo de 2 horas semanais.

Artigo 2.º - O Diretor de Escola fará a convocação dos docentes, nos termos desta Resolução, observando as disposições contidas nos artigos 2.º, 3.º e 4.º do Decreto 13.535/79.

Parágrafo único – A convocação de que trata o "caput", será homologada pelo Delegado de Ensino, após análise e parecer do Supervisor de Ensino, da unidade escolar.

Artigo 3.º - Para efeito de pagamento, a título de serviço extraordinário, deverão ser observadas as normas contidas na Instrução DRHU 18, de 16, publicada a 17 de novembro de 1981.

Artigo 4.º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

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Nota: Decreto n.º 13.535/79 – pág. 97 do vol. VII;

Instr. DRHU 18/81.